(13/11) IOCHP-MAXION (MYPK NM) - Incorporacao de controlada DRI: Oscar Antonio Fontoura Becker Enviou o seguinte Fato Relevante: A Iochpe-Maxion S.A. (Companhia), em atendimento a Instrucao CVM n. 319/99 e a Instrucao CVM n 358/02, vem a publico divulgar o que se segue. O Conselho de Administracao da Companhia aprovou, sem ressalvas, em reuniao realizada em 12 de novembro de 2009, a proposta de incorporacao, pela Companhia, de sua controlada Meritor Comercio e Industria de Sistemas Automotivos Ltda. (Meritor), mediante a versao do patrimonio liquido da Meritor para a Companhia, pelo seu valor contabil (Incorporacao). A operacao de Incorporacao sera submetida a aprovacao dos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinaria a se realizar no dia 1 de dezembro de 2009, conforme Edital de Convocacao publicado em 13 de novembro de 2009. 1. Resumo e Objetivo da Operacao 1.1. A Incorporacao sera realizada pela absorcao, pela Companhia, do patrimonio liquido da Meritor, por seu valor contabil, que por sua vez se extinguira, sendo que a Companhia a sucedera em todos os seus bens, participacoes societarias, direitos e obrigacoes, sem qualquer solucao de continuidade.. 1.2. A Companhia detem 100% das quotas que representam o capital social da Meritor. 1.3. A Incorporacao impoe-se como medida de racionalizacao das atividades da Companhia e flexibilizacao e eficiencia na gestao de seu patrimonio trazendo beneficios administrativos e economicos. A consequente integracao das atividades hoje desenvolvidas proporcionara uma maior otimizacao e sinergia das respectivas operacoes e resultara na simplificacao da estrutura atual, aumentando a produtividade e eficiencia das atividades e permitindo a reducao de custos financeiros, operacionais. 2. Atos Societarios, Relacao de Substituicao e Aumento de Capital Social da Companhia. 2.1. Em 12 de novembro de 2009, os administradores da Companhia e da Meritor celebraram o Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Meritor pela Companhia (Protocolo e Justificacao). 2.2. Na mesma data, foi realizada Reuniao do Conselho de Administracao da Companhia a qual aprovou a Incorporacao da Meritor pela Companhia, nos termos do Protocolo e Justificacao, bem como autorizou a convocacao da AGE para deliberar sobre a referida operacao. 2.3. Como resultado da Incorporacao, a Meritor sera extinta, e as quotas representativas de seu capital social detidas pela Companhia serao substituidas pelo acervo liquido da Meritor a ser absorvido em virtude da operacao. Consequentemente, a Incorporacao nao acarretara modificacao no capital social da Companhia, uma vez que os valores nela registrados como investimentos na Meritor serao substituidos pelo respectivo acervo liquido a ser incorporado. 2.4. Tendo em vista que a Companhia detem 100% das quotas da Meritor, nao havendo outros quotistas da Meritor, nao ha que se falar em relacao de troca. 2.5. Considerando que a totalidade do capital social da Meritor e detida pela Companhia, bem como que, a Incorporacao nao resultara em aumento do capital na Companhia e tampouco em alteracao na participacao de seus acionistas, nao sera necessaria a elaboracao de laudo de avaliacao a precos de mercados para atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei 6.404/76 (LSA). 2.6. A Incorporacao nao gerara qualquer alteracao dos direitos e vantagens atribuidos as acoes emitidas pela Companhia, sendo que nao havera alteracao de seu estatuto social. 3. Direito de Recesso 3.1. A Incorporacao nao conferira direito de recesso aos acionistas da Companhia. 4. Criterios de Avaliacao do Patrimonio da Meritor e Tratamento das Variacoes Patrimoniais 4.1. A Incorporacao sera levada a efeito pelo valor contabil de patrimonio liquido da Meritor, verificado por laudo de avaliacao elaborado pela KPMG Auditores Independentes, com sede na Cidade e Estado de Sao Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33, inscrita no CNPJ/MF sob o n 57.755.217/0001-29 (Laudo de Avaliacao), cuja nomeacao devera ser ratificada pela Assembleia Geral Extraordinaria da Companhia que deliberara sobre a Incorporacao, nos termos do artigo 227 da LSA. 4.2. Com base no Laudo de Avaliacao, o patrimonio liquido da Meritor foi avaliado em R$ 84.602.367,00 e sera incorporado pela Companhia pelo valor contabil de seus elementos ativos e passivos, tomando como base os elementos constantes das demonstracoes financeiras levantadas em 02 de novembro de 2009 (a Data Base). 4.3 A KPMG Auditores Independentes declarou que nao existe qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial, com a Companhia, os acionistas controladores ou nao controladores desta, a Meritor ou, ainda, no tocante a propria Incorporacao. 4.4. As variacoes patrimoniais apuradas pela Meritor a partir da Data Base e ate a data em que a Incorporacao vier a se consumar serao apropriadas pela Companhia. 5. Disposicoes Gerais 5.1. O custo para a realizacao da Incorporacao, compreendidos todos aqueles necessarios para a sua implementacao legal e operacional foi estimado em R$ 200 mil, que compreende, dentre outros, honorarios de auditores, avaliadores e advogados, e despesas com arquivamentos e publicacoes legais. 5.2. O agio, no valor de R$ 125,9 milhoes decorrente da previa aquisicao pela Companhia da totalidade das quotas representativas do capital social da Meritor sera amortizado pela Companhia nos termos da legislacao vigente. 5.3. No conhecimento da Companhia, nao existem passivos e/ou contingencias passivas nao contabilizadas no balanco patrimonial da Meritor de 02 de novembro de 2009 a serem absorvidas pela Companhia em decorrencia da Incorporacao. 5.4. As bases da Incorporacao objeto deste fato relevante estao sujeitas a aprovacao pela assembleia geral extraordinaria da Companhia e em Reuniao de Socios da Meritor. A Incorporacao nao esta sujeita a aprovacao de quaisquer autoridades reguladoras ou de defesa da concorrencia brasileira ou estrangeiras. 5.5. O Protocolo e Justificacao de Incorporacao, o Laudo de Avaliacao e os respectivos anexos estarao a disposicao para consulta na sede da Companhia, localizada no Municipio de Cruzeiro, Estado de Sao Paulo, na Rua Dr. Othon Barcellos, n 83, na filial da Companhia, localizada em Sao Paulo/SP, na Rua Luigi Galvani, 146, 13 andar, no site da CVM (www.cvm.gov.br), no site da Bolsa de Valores de Sao Paulo (www.bovespa.com.br) e no site de Relacoes com Investidores da Companhia (www.iochpe.com.br) a partir da presente data. Adicionalmente, quaisquer duvidas sobre a Incorporacao poderao ser esclarecidas pelo departamento de relacoes com investidores da Companhia pelo telefone: 11.5508.3843 e 5508.3803. |